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PRIVACIDADE /
CÓDIGO DE ÉTICA

Código de Ética do Maia e Zani Sociedade de Advogados

1.Introdução

 

O Escritório Maia e Zani Advogados (“MZ Advogados”) tem por premissa fundamental a atenção e o respeito aos direitos individuais de cada um de seus clientes, parceiros e colaboradores.

 

Além das obrigações legais de ética profissional inerentes à atividade da advocacia, este Código de Ética visa a demonstrar os valores e princípios do escritório, bem como o seu compromisso com o combate à corrupção, a discriminação, o preconceito, o racismo e o trabalho infantil.

 

2. Compliance

 

Adicionalmente às obrigações de ética inerentes a advocacia, o MZ Advogados assume, em todas as suas atividades, os seguintes compromissos:

 

 

  1. Respeitar, seguir e incentivar o disposto na Lei 12.846/13, seu decreto regulamentador (Decreto 8.420/15), bem como todo e qualquer ato normativo que diga respeito à legislação brasileira anticorrupção, além do FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Act e o Canada´s Corruption of Foreign Public Officials Act, assumindo o compromisso de jamais oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja (pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou vinculadas ao governo), ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie (inclusive presentes, convites para eventos e outros benefícios) que se destinem a obter qualquer vantagem indevida ou que constituam prática ilegal ou de corrupção sob a legislação em vigor, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme a legislação em vigor;

 

  1. Não ofertar, pagar, doar, pedir ou aceitar qualquer benefício ou vantagem (financeira ou não), de forma direta ou indireta, de ou para qualquer pessoa com o propósito de influenciar ações inadequadas ou fraudulentas, ou induzir a agir ou deixar de praticar qualquer ato em violação de seu dever legal, ou ainda usar a sua influência perante qualquer órgão de governo a fim de indevidamente beneficiar-se e/ou a seus clientes;

 

  1. Não discriminar ninguém em razão de aparência física, religião, orientação afetiva, gênero, idade, cultura, origem étnica, posição social, questões de saúde, ou compactuar com condutas preconceituosas, racistas e que gerem assédio físico, verbal, sexual ou qualquer outro tipo de violência.

 

  1. Não é permitido ingressar nas dependências do escritório sob o efeito de qualquer tipo de droga, assim como é proibido porta-las ou utiliza-las no escritório ou, ainda, fora do seu ambiente porém durante o horário de trabalho.  

 

  1. Não empregar e/ou utilizar mão de obra infantil para a execução dos Serviços, bem como não subcontratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma empreguem trabalho infantil em desacordo ao contido na legislação que regulamenta a matéria, sendo permitida a contratação de menores na condição de aprendiz, desde que cumpridas todas as exigências legais; e

 

3.Relacionamento com Parceiros e Terceiros

 

Os sócios e colaboradores do MZ Advogados agirão com o mais alto nível de integridade, podendo ter suas atividades fiscalizadas pelo escritório ou por auditoria especializada contratada para este fim.

 

Assim, o MZ Advogados se reserva ao direito de realizar uma avaliação de riscos de Compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa a conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de Compliance.

 

Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta será tratada de forma satisfatória e sigilosa pelos responsáveis pelo setor de Compliance antes que a relação contratual seja firmada ou continuada.

 

4.Brindes e Presentes

 

É vedado aos sócios e colaboradores do MZ Advogados aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos e pessoas a eles relacionadas, a fim de influenciar as suas decisões ou obter benefício para si ou para o escritório.

 

Todos os brindes, presentes e hospitalidades recebidos deverão ser informados ao setor de Compliance, a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, de forma que somente será permitido a aceitação de brindes institucionais e sem valor comercial significativo.

 

Quaisquer brindes ou presentes com valor comercial significativo deverão ser recusados e devolvidos ou, quando não for possível realizar a devolução, serão doados para instituições de caridade, no intuito de evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito ao trabalho profissional dos integrantes do MZ Advogados.

 

5.Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios

 

O MZ Advogados tem o compromisso firme de apoiar e desenvolver causas de responsabilidade social, mas reconhece que quaisquer doações desta natureza deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições de caridade, culturais e educacionais.

 

As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.

 

6.Doações Políticas

 

O MZ Advogados não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza, sob nenhuma hipótese, contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins.

 

O MZ Advogados respeita o direito de participação de seus sócios e colaboradores em atividades políticas, desde que sejam realizadas exclusivamente em caráter pessoal, sem nenhum tipo de conotação com o escritório, fora do expediente de trabalho, e em observância às diretrizes deste Código de Ética.

 

7.Registro das Operações Contábil-Financeiras

 

O MZ Advogados exige e assegura que todas as suas transações/operações contábil/financeiras estejam plena e claramente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas e que reflitam de maneira precisa a sua natureza, para todos os fins.

 

Sob nenhuma hipótese o MZ Advogados solicitará, aceitará ou receberá pagamentos alheios às atividades ligadas a advocacia.

 

8.Políticas de Denúncia

 

8.1.Canais de Comunicação

 

Todas as comunicações ou denúncias de fatos ou condutas que estejam em desacordo com o conteúdo deste Código de Ética poderão ser realizadas por meio do e-mail compliance@mzjc.com.br.

 

O teor das denúncias deve ser, sempre, o mais completo possível e poderá ser feito de forma anônima. Aqueles que optarem pelo anonimato na denúncia devem demonstrar cuidado especial na apresentação dos fatos, juntando, sempre que possível, documentos que comprovem suas afirmações.

 

8.2.Procedimentos de Investigação das Comunicações Recebidas

 

Todas as denúncias e comunicações recebidas pelo setor de Compliance do MZ Advogados serão apuradas inicialmente pela análise de qualquer material que sirva de fundamento para a denúncia e, na sequência, por meio de investigação diretamente com os membros da área afetada, garantindo o anonimato do denunciante.

 

A depender da gravidade da denúncia, poderá haver a contratação de empresa especializada para a realização da apuração.

 

Uma vez finalizada a apuração, caso confirmada a ocorrência de violação de conduta, os responsáveis pelo setor de Compliance do MZ Advogados encaminhará seu parecer, contendo o histórico da denúncia, as medidas tomadas para apuração e sua recomendação das medidas a serem adotadas aos sócios majoritários do MZ Advogados. Caso contrário, a denúncia será arquivada.

 

8.3.Medidas Corretivas Cabíveis

 

Qualquer colaborador do MZ Advogados que viole qualquer disposição deste Código de Ética estará sujeito às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas conforme a gravidade dos desvios constatados:

 

  1. Treinamento da pessoa ou grupo de pessoas envolvidas no fato de desvio identificado;

  2. Advertência verbal e indicação da correção;

  3. Advertência escrita e indicação da correção;

  4. Suspensão;

  5. Demissão por justa causa;

  6. Rescisão motivada do contrato celebrado com o fornecedor ou parceiro;

  7. Exclusão da sociedade; ou

  8. Ajuizamento das medidas legais cabíveis.

 

Compete aos responsáveis pelo setor de Compliance do MZ Advogados registrar formalmente os motivos que levam à recomendação de tomada de determinada ação disciplinar, bem como divulgar as ações tomadas a todos os colaboradores do escritório, de maneira a servir de orientação e compor ações de conscientizações.

 

8.4.Arquivamento e Registro

 

Independentemente da destinação dada às denúncias, o setor de Compliance deverá arquivar e manter em boa ordem as denúncias recebidas e as respectivas providências adotadas.

 

9. Vinculação

 

Este Código de Ética é de observância obrigatória de sócios, associados, estagiários, empregados, colaboradores, e prestadores de serviços do MZ Advogados.

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